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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0751712-31.2022.8.04.0001

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0751712-31.2022.8.04.0001

Ementa

Pois bem, a executada cumpriu as obrigações decorrentes do título exequendo, de modo que nada impede a extinção do feito.

Dito desta maneira, EXTINGO o processo nos termos do CPC 924, II, e declaro integralmente satisfeitas as obrigações contidas no título judicial.

Determino a baixa de eventual constrição.

Satisfeita integralmente a obrigação, baixem-se e arquivem-se imediatamente.

Inteiro teor

Pois bem, a executada cumpriu as obrigações decorrentes do título exequendo, de modo que nada impede a extinção do feito. Dito desta maneira, EXTINGO o processo nos termos do CPC 924, II, e declaro integralmente satisfeitas as obrigações contidas no título judicial. Determino a baixa de eventual constrição. Satisfeita integralmente a obrigação, baixem-se e arquivem-se imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.