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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0625852-93.2017.8.04.0001

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0625852-93.2017.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no CPC 487, I:

a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal para declarar rescindido o contrato verbal de compra e venda mercantil firmado entre as partes e confirmar em definitivo a tutela de urgência deferida à mov. 20.1 e cumprida à mov. 50.0, consolidando a posse e a propriedade plenas da máquina escavadeira hidráulica da marca Caterpillar, modelo 320D, ano 2011, série CAT0320DEA6F01486, em favor da autora AMAZON COMPRESSORES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA., julgando improcedente o pedido de indenização por lucros cessantes formulado na petição inicial;

b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo réu FLÁVIO BATISTA FUZARI na reconvenção.

Diante da sucumbência recíproca operada na lide principal, com fulcro no CPC 86, condeno a autora e o réu ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais da ação principal em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC 85, § 2º, competindo à autora pagar metade dessa verba aos patronos do réu, e ao réu pagar a outra metade aos patronos da autora, vedada a compensação nos termos do CPC 85, § 14.

Em razão da sucumbência integral do reconvinte na lide reconvencional, condeno o réu e reconvinte ao pagamento das custas processuais da reconvenção e de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora e reconvinda, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à reconvenção, com amparo no CPC 85, § 2º.

Indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelo réu, porquanto qualificado como empresário individual e desprovido de comprovação cabal da hipossuficiência econômica apta a justificar a benesse legal.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no CPC 487, I: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal para declarar rescindido o contrato verbal de compra e venda mercantil firmado entre as partes e confirmar em definitivo a tutela de urgência deferida à mov. 20.1 e cumprida à mov. 50.0, consolidando a posse e a propriedade plenas da máquina escavadeira hidráulica da marca Caterpillar, modelo 320D, ano 2011, série CAT0320DEA6F01486, em favor da autora AMAZON COMPRESSORES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA., julgando improcedente o pedido de indenização por lucros cessantes formulado na petição inicial; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo réu FLÁVIO BATISTA FUZARI na reconvenção. Diante da sucumbência recíproca operada na lide principal, com fulcro no CPC 86, condeno a autora e o réu ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais da ação principal em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC 85, § 2º, competindo à autora pagar metade dessa verba aos patronos do réu, e ao réu pagar a outra metade aos patronos da autora, vedada a compensação nos termos do CPC 85, § 14. Em razão da sucumbência integral do reconvinte na lide reconvencional, condeno o réu e reconvinte ao pagamento das custas processuais da reconvenção e de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora e reconvinda, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à reconvenção, com amparo no CPC 85, § 2º. Indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelo réu, porquanto qualificado como empresário individual e desprovido de comprovação cabal da hipossuficiência econômica apta a justificar a benesse legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.