Ementa
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Custas e honorários incabíveis em 1º grau, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar, em 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os registros do processo eletrônico.