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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5016852-34.2021.4.04.7112

Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
5016852-34.2021.4.04.7112
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Custas e honorários incabíveis em 1º grau, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar, em 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os registros do processo eletrônico.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016852-34.2021.4.04.7112/RS AUTOR : DOMINGOS RAZIA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Custas e honorários incabíveis em 1º grau, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar, em 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os registros do processo eletrônico. Intimem-se.