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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0257228-60.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0257228-60.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:

A) CONDENAR a ré, LATAM AIRLINES BRASIL (TAM LINHAS AÉREAS S.A.), a pagar à autora, MARIA CLARA VASCONCELOS PIRES DE CARVALHO, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais. Sobre este valor deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar desta data (Súmula 362, STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405, CC).

Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Defiro o pleito da requerida para que as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr. Roberto Dorea Pessoa, OAB/BA 12.407, sob pena de nulidade. Anote-se no sistema.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a ré, LATAM AIRLINES BRASIL (TAM LINHAS AÉREAS S.A.), a pagar à autora, MARIA CLARA VASCONCELOS PIRES DE CARVALHO, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais. Sobre este valor deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar desta data (Súmula 362, STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405, CC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pleito da requerida para que as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr. Roberto Dorea Pessoa, OAB/BA 12.407, sob pena de nulidade. Anote-se no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.