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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.997.865

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
17/04/2023
Publicação
DJe 19/04/2023
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Cuida-se de ação ordinária objetivando o afastamento da exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre o valor da coparticipação do empregado no custeio do vale-transporte.

2. As Turmas da Primeira Seção desta Corte possuem entendimento de que os descontos a título de participação do empregado no custeio do vale-transporte integram a remuneração deste e compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Precedentes.

3. A decisão agravada apresenta consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual a irresignação da agravante não merece prosperar. Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.