Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuida-se de ação ordinária objetivando o afastamento da exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre o valor da coparticipação do empregado no custeio do vale-transporte.
2. As Turmas da Primeira Seção desta Corte possuem entendimento de que os descontos a título de participação do empregado no custeio do vale-transporte integram a remuneração deste e compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Precedentes.
3. A decisão agravada apresenta consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual a irresignação da agravante não merece prosperar. Agravo interno improvido.