Ementa
Diante do exposto, homologo, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência. Como consequência, julgo extinto o pedido sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. À CPE: 1 – Intime-se a parte impetrante.