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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Mandado de Segurança Cível 5037823-57.2025.4.03.6100

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5037823-57.2025.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência. Como consequência, julgo extinto o pedido sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. À CPE: 1 – Intime-se a parte impetrante.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5037823-57.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: OFICINA SPORTS CONFECCOES LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCAS DUTRA ALVES IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA A parte impetrante requereu a desistência do presente feito (Id n.º 560790999). Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário. Decido. Restou fixado no Tema n.º 530 do E. STF que é lícito ao impetrante desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, independentemente da aquiescência da autoridade coatora. Diante do exposto, homologo, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência. Como consequência, julgo extinto o pedido sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. À CPE: 1 – Intime-se a parte impetrante. 2 – Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado. 3 – Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. São Paulo, data da assinatura eletrônica. crpt RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal