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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0206475-02.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0206475-02.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria de Fátima Monteiro de Souza em face de Banco do Brasil S.A.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.

Gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria de Fátima Monteiro de Souza em face de Banco do Brasil S.A. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema processual.