Ementa
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804001-61.1995.4.03.6107 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BOCUHY JUNIOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ARY BOCUHY JUNIOR, ARY BOCUHY ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SUZANY PORTAL DA SILVA MORAES - SP145713 SENTENÇA A requerimento do(a) Exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da(s) respectiva(s) inscrição(ões) ter(em) sido cancelada(s). Independente do trânsito em julgado, levante(m)-se a(s) indisponibilidade(s)/penhora(s) de pág.19 do ID 361534242 (registro de págs. 8/9 do ID 361534999), em relação ao presente feito e às EFs apensas nº 0804002-46.1995.4.03.6107, 0804004-16.1995.4.03.6107, 0804005-98.1995.4.03.6107 e 0804003-31.1995.4.03.6107 (todas extintas nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE nº 01/ 2019). Custas indevidas. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) Executado(a)(s). Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo(a) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono(a) constituído(a) pelo(s) Executado(a)(s) ou curador(a) especial nomeado(a) por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.