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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Usucapião 5006498-52.2025.4.03.6104

Julgamento
10/03/2026
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5006498-52.2025.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual USUCAPIÃO (49) Nº 5006498-52.2025.4.03.6104 AUTOR: DANILO CRISTIAN FIRMINO AMBROSIO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO SIMOES LOPES DOS SANTOS - SP382561 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, não deu cumprimento à determinação. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, eis que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual USUCAPIÃO (49) Nº 5006498-52.2025.4.03.6104 AUTOR: DANILO CRISTIAN FIRMINO AMBROSIO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO SIMOES LOPES DOS SANTOS - SP382561 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, não deu cumprimento à determinação. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, eis que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I. Santos, 10 de março de 2026 DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto