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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento Comum Cível 5010257-24.2025.4.03.6104

Julgamento
10/03/2026
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5010257-24.2025.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

DER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010257-24.2025.4.03.6104 AUTOR: CARLOS RENATO FRANCO ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO FONSECA DOS SANTOS - SP460530 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER - SP460907 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 SENTENÇA A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, não deu cumprimento à determinação. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas em face ao requerimento de gratuidade da justiça, que defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010257-24.2025.4.03.6104 AUTOR: CARLOS RENATO FRANCO ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO FONSECA DOS SANTOS - SP460530 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER - SP460907 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 SENTENÇA A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, não deu cumprimento à determinação. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas em face ao requerimento de gratuidade da justiça, que defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I. Santos, 10 de março de 2026 DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto