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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5030724-70.2024.4.03.6100

Órgão julgador
Quarta Turma
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5030724-70.2024.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRPJ E CSLL. LEI N. º 9.249/95. SERVIÇOS HOSPITALARES. TEMA 217/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Agravo interposto contra decisão que negou provimento à apelação. II. Questão em discussão - Recolhimento do IRPJ à alíquota de 8% e da CSLL à de 12%, nos termos do artigo 15, § 1º, inciso III, alínea ‘a’, e 20 da Lei n.º 9.249/95. III. Razões de decidir De acordo com os artigos 15, §1º, inciso III, alínea "a", e 20 da Lei n.º 9.249/95, vigente à época da impetração do mandado de segurança, a alíquota aplicável no cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ e da CSLL será de 8% e 12%, respectivamente, nos casos de prestação de serviços hospitalares. - A questão referente ao aproveitamento da redução das alíquotas foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 217,ao entendimento de que devem ser considerados serviços hospitalares, nos termos do artigo 111 do CTN, aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais voltados diretamente à promoção da saúde, mas não necessariamente prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluídos as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. - Reconhecimento de julgamento extra petita referente à natureza das atividades hospitalares e, nos termos do artigo 1.013, §2º, do CPC, restou verificada a ausência de alvará sanitário, o que impõe a manutenção do decreto de improcedência do pedido por razão diversa daquela posta no julgado de primeira instância. IV. Dispositivo - Parcial provimento ao agravo interno para reconhecer o julgamento extra petita referente à natureza das atividades hospitalares e, nos termos do artigo 1.013, §2º, do CPC, negar provimento à apelação por razão diversa daquela posta no julgado de primeira instância.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao agravo interno para reconhecer o julgamento extra petita referente à natureza das atividades hospitalares e, nos termos do artigo 1.013, §2º, do CPC, negar provimento à apelação por razão diversa daquela posta no julgado de primeira instância, nos termos do voto do Juiz Fed.