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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0008558-80.2026.8.04.6300

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0008558-80.2026.8.04.6300

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.

Sem condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, ante a ausência de citação.

Se houver mandado de busca e apreensão expedido e pendente de cumprimento, recolha-se imediatamente.

Proceda-se à retirada de eventuais restrições inseridas via sistema RENAJUD por ordem deste Juízo vinculada a estes autos.

Sentença registrada.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Se houver mandado de busca e apreensão expedido e pendente de cumprimento, recolha-se imediatamente. Proceda-se à retirada de eventuais restrições inseridas via sistema RENAJUD por ordem deste Juízo vinculada a estes autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.