Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Se houver mandado de busca e apreensão expedido e pendente de cumprimento, recolha-se imediatamente.
Proceda-se à retirada de eventuais restrições inseridas via sistema RENAJUD por ordem deste Juízo vinculada a estes autos.
Sentença registrada.
Publique-se.