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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001063-35.2024.4.03.6330

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
5001063-35.2024.4.03.6330
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL SEM INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 47 DA TNU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA:

Dados do julgamento

Acórdão

FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.