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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Monitória 5009636-73.2023.4.02.5118

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5009636-73.2023.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5009636-73.2023.4.02.5118/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.