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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5006990-50.2024.4.02.5120

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5006990-50.2024.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). A exigibilidade de tais verbas fica suspensa por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006990-50.2024.4.02.5120/RJ AUTOR : CARLOS CHARLES MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). A exigibilidade de tais verbas fica suspensa por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.