Ementa
tador(a) de sequelas de esmagamento e amputação traumática do membro superior (CID 10: T92.6), enfermidade que não o(a) impede de exercer o ofício de lavrador(a) que alegadamente lhe compete. As conclusões periciais, que não foram impugnadas, partiram da análise clínica a que se procedeu; os quesitos formulados foram respondidos de acordo com a convicção médica de profissional devidamente habilitado. De resto, embora seja possível que o juiz afaste a conclusão tomada na perícia, essa postura depende de elementos objetivos juntados ao processo, algo que aqui não se faz presente. Esse o quadro, julgo improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se.