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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0000598-98.2023.5.06.0019

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
03/03/2026
Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
0000598-98.2023.5.06.0019
Inteiro teor

Ementa

REVISTA. PARCELAS VINCENDAS E IMPLANTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DEFERIMENTO DE PROMOÇÕES. PRESTAÇÃO SUCESSIVA. 1. Nos termos do artigo 323 do CPC, “Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las”. 2. As promoções deferidas inserem-se no conceito de prestações sucessivas e, portanto, o deferimento das parcelas vincendas é medida que se impõe, bem como sua implantação na folha de pagamento do reclamante, enquanto durar a obrigação. 3. Agravo Interno a que se dá provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de parcelas vincendas, incluindo sua implantação na folha de pagamento, enquanto durar a obrigação.