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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 0005799-27.2024.8.26.0020

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
0005799-27.2024.8.26.0020

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta essa ação, sem julgamento de mérito, em virtude da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora, observada a concessão de justiça gratuita (fl. 09). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0005799-27.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1022395-06.2023.8.26.0020) (processo principal 1022395-06.2023.8.26.0020) - Habilitação de Crédito - Sucessões - Enaíle Flores Sampaio - Ante o exposto, julgo extinta essa ação, sem julgamento de mérito, em virtude da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora, observada a concessão de justiça gratuita (fl. 09). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP)