Ementa
Ante o exposto, julgo extinta essa ação, sem julgamento de mérito, em virtude da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora, observada a concessão de justiça gratuita (fl. 09). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.