Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, e julgo prejudicado o pedido de penhora on-line de fls. 41/42.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, e julgo prejudicado o pedido de penhora on-line de fls. 41/42.
ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB A1995/AM), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700921-08.2024.8.02.0013/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: Maria do Socorro Pereira da Silva - RÉU: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, e julgo prejudicado o pedido de penhora on-line de fls. 41/42.