Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002450-31.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
4002450-31.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002450-31.2026.8.26.0002/SP AUTOR : SHIRLEY DAMIAO DE LIMA ADVOGADO(A) : FABIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB SP411159) ADVOGADO(A) : SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB SP416501) ADVOGADO(A) : ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742) SENTENÇA Pelo exposto, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas pela parte autora. Sem honorários, diante da ausência de citação. P.R.I.