Ementa
ADV: CAMILA HAIKEL DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 281663/SP), ADV: ANA FLÁVIA MILANI CAPELLI (OAB 498922/SP), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0731167-52.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: Maria do Socorro Marques - RÉU: Usebens Seguros S/a. - Posto isto, com fulcro nas premissas acima expendidas e no acervo probatório colacionado aos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: a) declarar a inexistência da contratação do seguro, diante da ausência de comprovação de sua anuência; b) julgar improcedentes os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais. Por fim, considerando a sucumbência recíproca, forte no artigo 86 do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios solidariamente, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, devendo ser fixados na forma prevista no § 2º e §14, do art.85 do CPC. Suspensa a exigibilidade, tendo em vista que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme fl. 99. P.R.I