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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 1501839-37.2025.8.26.0704

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
1501839-37.2025.8.26.0704

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação cautelar. Em consequência, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente concedidas; comunique-se ao IIRGD, nos termos do Comunicado CG 882/2015. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1501839-37.2025.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.S.S.J. - P.F.S.L. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação cautelar. Em consequência, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente concedidas; comunique-se ao IIRGD, nos termos do Comunicado CG 882/2015. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. No mais, traslade-se cópia de fls. P.I e C.. - ADV: LEANDRO HENRIQUE COSTA PRAÇA (OAB 466968/SP), TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP)