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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1504174-44.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
1504174-44.2025.8.26.0602

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR o divórcio do casal Q.C.C.R e C.C.R, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, bem como para DETERMINAR a alteração do nome da autora. A ex-cônjuge voltará a adotar o nome de solteira, qual seja, "Q. C. C." Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, visto que não houve resistência ao pedido inicial. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil (fl. 7), servindo a presente sentença como mandado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1504174-44.2025.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.R. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR o divórcio do casal Q.C.C.R e C.C.R, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, bem como para DETERMINAR a alteração do nome da autora. A ex-cônjuge voltará a adotar o nome de solteira, qual seja, "Q. C. C." Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, visto que não houve resistência ao pedido inicial. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil (fl. 7), servindo a presente sentença como mandado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCA FERREIRA DE FIGUEIREDO MARCHESINI (OAB 525109/SP)