Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR o divórcio do casal Q.C.C.R e C.C.R, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, bem como para DETERMINAR a alteração do nome da autora. A ex-cônjuge voltará a adotar o nome de solteira, qual seja, "Q. C. C." Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, visto que não houve resistência ao pedido inicial. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil (fl. 7), servindo a presente sentença como mandado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.