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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0001166-77.2013.8.26.0595

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
0001166-77.2013.8.26.0595

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas decorrentes da sucumbência. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio do valor de fls. 45, bem como oficie-se ao setor tributário municipal para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 6.830/80. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0001166-77.2013.8.26.0595 (059.52.0130.001166) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas decorrentes da sucumbência. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio do valor de fls. 45, bem como oficie-se ao setor tributário municipal para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 6.830/80. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP)