Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar a parte ré a adotar providências necessárias junto à parte autora para viabilizar o restabelecimento de seu acesso à sua conta, inclusive aos valores ali depositados, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 15 dias.