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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002363-87.2025.8.26.0268

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
4002363-87.2025.8.26.0268
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar a parte ré a adotar providências necessárias junto à parte autora para viabilizar o restabelecimento de seu acesso à sua conta, inclusive aos valores ali depositados, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 15 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002363-87.2025.8.26.0268/SP AUTOR : IGOR RODOLFO MARTINS ADVOGADO(A) : MARCELO BONFIM DOS SANTOS (OAB BA046857) RÉU : 99PAY S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar a parte ré a adotar providências necessárias junto à parte autora para viabilizar o restabelecimento de seu acesso à sua conta, inclusive aos valores ali depositados, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 15 dias.