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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4002378-38.2026.8.26.0004

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
4002378-38.2026.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002378-38.2026.8.26.0004/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942)

SENTENÇA

Vistos. Revogo a liminar concedida anteriormente. HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pelo autor, e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas pela parte autora. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do bloqueio do veículo objeto da presente ação, não há que se falar em baixa por meio do sistema Renajud. Caso tenha sido determinada restrição, caberá à autora indicação expressa das folhas para o levantamento. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002378-38.2026.8.26.0004/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Vistos. Revogo a liminar concedida anteriormente. HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pelo autor, e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas pela parte autora. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do bloqueio do veículo objeto da presente ação, não há que se falar em baixa por meio do sistema Renajud. Caso tenha sido determinada restrição, caberá à autora indicação expressa das folhas para o levantamento. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa.