Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002378-38.2026.8.26.0004/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942)
SENTENÇA
Vistos. Revogo a liminar concedida anteriormente. HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pelo autor, e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas pela parte autora. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do bloqueio do veículo objeto da presente ação, não há que se falar em baixa por meio do sistema Renajud. Caso tenha sido determinada restrição, caberá à autora indicação expressa das folhas para o levantamento. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa.