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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4015328-28.2025.8.26.0000

Julgamento
18/02/2026
Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
4015328-28.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – Pedido subsidiário de deferimento parcial, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC – Matéria não suscitada em primeira instância que, consequentemente, desborda da decisão agravada, cuja desconsideração se impõe – Vedada inovação recursal e supressão de grau de jurisdição – Recurso não conhecido, no particular.

JUSTIÇA GRATUITA – Determinação de juntada de documentos para prova da hipossuficiência da requerente – Pressuposto de análise da concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC) – Descumprimento da determinação, cuja omissão desfaz a presunção de pobreza e justifica o indeferimento da benesse – Demais, indicativos da possibilidade de se pagar custas do processo e honorários advocatícios – Indeferimento mantido – Recurso desprovido, com determinação, revogado efeito suspensivo.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, desprover o recurso - com determinação, revogado efeito suspensivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.