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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4012872-08.2025.8.26.0000

Julgamento
18/02/2026
Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
4012872-08.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – Cédula de crédito bancário – Determinação de emenda da petição inicial para exclusão do valor relativo aos honorários advocatícios contratuais – Verba honorária contratual não devida, para evitar a ocorrência de “bis in idem” – Decisão mantida – Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, desprover o recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.