Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008534-88.2026.8.26.0506/SP
AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
SENTENÇA
HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência da ação manifestado pela parte autora, sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em face de CASSIO ALEXANDRE DE ARAUJO DOS SANTOS, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente.