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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4008534-88.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
4008534-88.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008534-88.2026.8.26.0506/SP

AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)

SENTENÇA

HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência da ação manifestado pela parte autora, sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em face de CASSIO ALEXANDRE DE ARAUJO DOS SANTOS, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008534-88.2026.8.26.0506/SP AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência da ação manifestado pela parte autora, sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em face de CASSIO ALEXANDRE DE ARAUJO DOS SANTOS, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente.