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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1524766-72.2022.8.26.0228

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
1524766-72.2022.8.26.0228

Ementa

Processo 1524766-72.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.E.S.B. - Fls.: 190: Defiro o quanto requerido. I. Tendo em vista que o réu se mudou (fls. 169), sem comunicar o juízo, decreto sua revelia. Não havendo endereços em nome da vítima não diligenciados, homologo a desistência da vítima. Não verificadas testemunhas arroladas nos presentes autos, determino retirada da audiência de pauta, recolhendo-se eventuais oficios de exame corpo de delito indireto. II. Desse modo, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais por meio de memoriais. Após, intime-se a Defesa para a mesma finalidade e tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1524766-72.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.E.S.B. - Fls.: 190: Defiro o quanto requerido. I. Tendo em vista que o réu se mudou (fls. 169), sem comunicar o juízo, decreto sua revelia. Não havendo endereços em nome da vítima não diligenciados, homologo a desistência da vítima. Não verificadas testemunhas arroladas nos presentes autos, determino retirada da audiência de pauta, recolhendo-se eventuais oficios de exame corpo de delito indireto. II. Desse modo, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais por meio de memoriais. Após, intime-se a Defesa para a mesma finalidade e tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP)