Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PÁTRIA ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA. em face de LUMA BARBARA ZORZETTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), FELIPE AUGUSTO TUROLA CERRUTI (OAB 464579/SP)