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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1022341-26.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
1022341-26.2025.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PÁTRIA ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA. em face de LUMA BARBARA ZORZETTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), FELIPE AUGUSTO TUROLA CERRUTI (OAB 464579/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1022341-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patria Assessoria e Serviços Internacionais Ltda - Luma Bárbara Zorzetto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PÁTRIA ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA. em face de LUMA BARBARA ZORZETTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), FELIPE AUGUSTO TUROLA CERRUTI (OAB 464579/SP)