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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Cível 4044049-78.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 20/03/2026
Número único (CNJ)
4044049-78.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, extinguindo esta ação com pronunciamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 61.251 - registrado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas/MG. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da parte embargada, esses fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da ação de execução a fim de que se cumpra, oportunamente, a ordem de levantamento. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP, com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. Custas de Preparo: R$2.007,61. P. I. C

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 4044049-78.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE : GUSTAVO GINO REBES MORINI ADVOGADO(A) : GUSTAVO GINO REBES MORINI (OAB MG144121) EMBARGADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, extinguindo esta ação com pronunciamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 61.251 - registrado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas/MG. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da parte embargada, esses fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da ação de execução a fim de que se cumpra, oportunamente, a ordem de levantamento. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP, com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. Custas de Preparo: R$2.007,61. P. I. C