Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, extinguindo esta ação com pronunciamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 61.251 - registrado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas/MG. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da parte embargada, esses fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da ação de execução a fim de que se cumpra, oportunamente, a ordem de levantamento. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP, com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. Custas de Preparo: R$2.007,61. P. I. C