Ementa
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL), ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) - Processo 0704715-04.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Dariela Melo Ribeiro - RÉU: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Desta forma, julgo EXTINTA a fase executória, com fulcro no art. 203, § 1º, em combinação com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, DEFIRO a expedição de alvará no valor de R$ 148,35 em favor da parte ré, Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Após a expedição dos alvarás, arquive-se com as cautelas legais, assegurando às partes posterior desarquivamento e continuidade do feito em face de eventual recurso, desde que feito tempestivamente. Publique-se.