Ementa
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais fixados os honorários advocatícios equitativamente em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC sob a ressalva de ser beneficiário da Justiça Gratuita (artigo 98, § 3º, do CPC). Publique-se.