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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000023-95.2022.8.26.0053

Publicação
DJEN 20/03/2026
Número único (CNJ)
1000023-95.2022.8.26.0053

Ementa

Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais fixados os honorários advocatícios equitativamente em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC sob a ressalva de ser beneficiário da Justiça Gratuita (artigo 98, § 3º, do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000023-95.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Lucas Matheus Silva de Araujo - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais fixados os honorários advocatícios equitativamente em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC sob a ressalva de ser beneficiário da Justiça Gratuita (artigo 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)