Ementa
Processo 1000113-16.2025.8.26.0242 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.N. - - R.C.S. - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Com fundamento no artigo 225, do Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes (folha 03), operando-se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico.