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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reconhecimento e Extinção de União Estável 1000113-16.2025.8.26.0242

Publicação
DJEN 20/03/2026
Número único (CNJ)
1000113-16.2025.8.26.0242

Ementa

Processo 1000113-16.2025.8.26.0242 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.N. - - R.C.S. - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Com fundamento no artigo 225, do Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes (folha 03), operando-se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000113-16.2025.8.26.0242 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.N. - - R.C.S. - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Com fundamento no artigo 225, do Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes (folha 03), operando-se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se. - ADV: DANIEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP), DANIEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP)