Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por João Fernandes Hespanhol, nos termos do acordo celebrado em audiência e constante do termo de fls. 249-251, atribuindo aos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela gratuidade da justiça deferida às fls. 22-23. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, bem como o alvará judicial autorizando a herdeira Maria Gelita Freitas Hespanhol, CPF nº 433.846.922-68, a levantar a integralidade dos valores existentes nas contas de titularidade de João Fernandes Hespanhol, CPF nº 025.911.972-53, junto ao Banco do Brasil S.A., conforme informado às fls. 74 e 211. Quanto ao ITCMD, intime-se a Fazenda Pública Estadual (SEFAZ/AC) para providências. Publique-se.
Inteiro teor
ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC) - Processo 0710481-08.2022.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Angela Freitas Hespanhol da Conceição - INVTE: Gecilda Freitas Hespanhol - REQUERENTE: Maria Gelita Freitas Hespanhol - Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por João Fernandes Hespanhol, nos termos do acordo celebrado em audiência e constante do termo de fls. 249-251, atribuindo aos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela gratuidade da justiça deferida às fls. 22-23. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, bem como o alvará judicial autorizando a herdeira Maria Gelita Freitas Hespanhol, CPF nº 433.846.922-68, a levantar a integralidade dos valores existentes nas contas de titularidade de João Fernandes Hespanhol, CPF nº 025.911.972-53, junto ao Banco do Brasil S.A., conforme informado às fls. 74 e 211. Quanto ao ITCMD, intime-se a Fazenda Pública Estadual (SEFAZ/AC) para providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento das determinações e o decurso do prazo sem novas manifestações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.