Ementa
Diante disso, autorizo a expedição de mandados de levantamento eletrônico, sendo: Em favor da parte autora, o valor atualizado de R$ 11.177,81, conforme apurado às fls. 395, no a ser creditado nos dados bancários indicados no formulário de fls. 396; Em favor do requerido Banco Pan, relativamente ao saldo remanescente depositado nos autos, no importe de R$ 4.411,11, correspondente à diferença entre o montante inicialmente depositado (R$ 15.588,92) e o valor atualizado devido à parte requerente, a ser transferido para os dados bancários constantes do formulário de fls. 383. Considerando as manifestações de fls. 393/394, pelas quais a parte requerente reconhece a satisfação integral das obrigações em face de todos os requeridos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com as anotações de praxe.