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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 806.421

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
25/04/2023
Publicação
DJe 03/05/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE CONCEDIDA NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. O Juízo de primeiro grau proferiu decisão relaxando a prisão do ora agravante, determinando a expedição do competente alvará de soltura. Agravo regimental prejudicado no ponto.

2. De acordo com a Súmula 691/STF, o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade.

3. No prévio writ, o Desembargador relator, considerando as peculiaridades do caso concreto, indeferiu o pedido liminar fundamentadamente. Esta Corte Superior vem entendendo ser perfeitamente aplicável, em casos como tais, o entendimento sumular antes referido, considerando a natureza precária do ato apontado como coator, proferido em sede mandamental.

4. Agravo regimental prejudicado referente à prisão preventiva e, quanto ao mais, improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior julgando parcialmente prejudicado o agravo regimental e, no mais, negando-lhe provimento, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT) e Laurita Vaz, por unanimidade, julgar parcialmente prejudicado o agravo regimental e, no mais, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.