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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Consignação em Pagamento 4001474-15.2025.8.26.0566

Publicação
DJEN 20/03/2026
Número único (CNJ)
4001474-15.2025.8.26.0566
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar extinta a obrigação da autora VIA EXATUR VIAGENS E TURISMO LTDA em relação ao débito consignado no valor de R$ 1.411,45, determinando que o banco réu BANCO BRADESCO S.A. levante o depósito judicial. Providencie o banco requerido o formulário MLE devidamente preenchido, ficando desde já autorizado o levantamento. Confirmo a tutela de urgência, tornando definitiva a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados com fundamento no § 8º do art. 85 do CPC em R$ 800,00, P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4001474-15.2025.8.26.0566/SP AUTOR : VIA EXATUR VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL MONTINGELLI ZANFERDINI (OAB SP528772) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar extinta a obrigação da autora VIA EXATUR VIAGENS E TURISMO LTDA em relação ao débito consignado no valor de R$ 1.411,45, determinando que o banco réu BANCO BRADESCO S.A. levante o depósito judicial. Providencie o banco requerido o formulário MLE devidamente preenchido, ficando desde já autorizado o levantamento. Confirmo a tutela de urgência, tornando definitiva a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados com fundamento no § 8º do art. 85 do CPC em R$ 800,00, P.I.