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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Agravo de Petição 0024779-95.2026.5.24.0072

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
07/08/2024
Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0024779-95.2026.5.24.0072
Inteiro teor

Ementa

ALMEIDA Agravante : DARK ANNE RIBEIRO FERRACINI Advogado : Aziz Saravy Neto Agravado : FATEX INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO LTDA Advogada : Josemar Estigaribia Agravado : CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA Advogada : Josemar Estigaribia Origem : 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas - MS AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. A execução individual fundada em sentença coletiva proferida em Ação Civil Pública possui natureza eminentemente executiva, destinando-se à satisfação de direito já reconhecido em título judicial transitado em julgado, não se confundindo com o exercício do direito de ação voltado ao reconhecimento originário de parcelas trabalhistas. À luz da Súmula n. 150 do STF e da jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual é quinquenal, contado do trânsito em julgado do título executivo coletivo. No caso, incontroverso que a Ação Civil Pública transitou em julgado em 6/3/2024 e que o cumprimento individual foi ajuizado em 8/5/2026, não há prescrição a ser pronunciada. Agravo de petição provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição da exequente e da contraminuta das executadas e, no mérito, dar provimento ao recurso para afastar a prescrição pronunciada na origem e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para regular prosseguimento da execução, como entender de direito, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator).