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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0025694-66.2026.5.24.0001

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0025694-66.2026.5.24.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025694-66.2026.5.24.0001 AUTOR: JOAO VICTOR FREITAS TEODORO RÉU: R-PRINTCG IMPRESSAO DIGITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d968620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. Homologo o acordo noticiado pelas partes no Id 6fe35b8, realizado para prevenir os riscos do litígio (art. 840 do Código Civil), para que produza seus legais e jurídicos efeitos (artigo 487, III, b, do CPC). II. Dada a natureza da obrigação, não há incidência de tributação sobre ela. III. A parte autora deverá noticiar eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela inadimplida. IV. As custas processuais, no importe de R$ 120,00, ficam a cargo da parte autora, que, em razão da gratuidade judiciária que ora lhe é deferida, fica dispensada do recolhimento. V. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. VI. Retire-se o feito da pauta de audiências. VII. Os autos deverão ser sobrestados até o integral cumprimento do acordo, nos termos da Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 3/2023 deste Regional. VIII. Cumprido o acordo e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção e arquivamento. IX. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025694-66.2026.5.24.0001 AUTOR: JOAO VICTOR FREITAS TEODORO RÉU: R-PRINTCG IMPRESSAO DIGITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d968620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. Homologo o acordo noticiado pelas partes no Id 6fe35b8, realizado para prevenir os riscos do litígio (art. 840 do Código Civil), para que produza seus legais e jurídicos efeitos (artigo 487, III, b, do CPC). II. Dada a natureza da obrigação, não há incidência de tributação sobre ela. III. A parte autora deverá noticiar eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela inadimplida. IV. As custas processuais, no importe de R$ 120,00, ficam a cargo da parte autora, que, em razão da gratuidade judiciária que ora lhe é deferida, fica dispensada do recolhimento. V. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. VI. Retire-se o feito da pauta de audiências. VII. Os autos deverão ser sobrestados até o integral cumprimento do acordo, nos termos da Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 3/2023 deste Regional. VIII. Cumprido o acordo e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção e arquivamento. IX. Intimem-se as partes. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R-PRINTCG IMPRESSAO DIGITAL LTDA