Ementa
3-83.2025.8.26.0562/SP
AUTOR : MAURICI AVOLI GRANATO
ADVOGADO(A) : PRISCILLA BOVI GUERRA AVOLI (OAB SP439908)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação declaratória cumulada com revisional de contrato. As partes comparecem aos autos no Evento 67 para apresentar o termo de acordo extrajudicial firmado, que abrange todos os pedidos formulados na exordial. O requerimento satisfaz às exigências legais. Com isso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. E, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c. art. 354, ambos do CPC. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Após, dê-se baixa definitiva do presente, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.