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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005693-83.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
4005693-83.2025.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

3-83.2025.8.26.0562/SP

AUTOR : MAURICI AVOLI GRANATO

ADVOGADO(A) : PRISCILLA BOVI GUERRA AVOLI (OAB SP439908)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)

SENTENÇA

Vistos. Trata-se de ação declaratória cumulada com revisional de contrato. As partes comparecem aos autos no Evento 67 para apresentar o termo de acordo extrajudicial firmado, que abrange todos os pedidos formulados na exordial. O requerimento satisfaz às exigências legais. Com isso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. E, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c. art. 354, ambos do CPC. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Após, dê-se baixa definitiva do presente, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005693-83.2025.8.26.0562/SP AUTOR : MAURICI AVOLI GRANATO ADVOGADO(A) : PRISCILLA BOVI GUERRA AVOLI (OAB SP439908) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória cumulada com revisional de contrato. As partes comparecem aos autos no Evento 67 para apresentar o termo de acordo extrajudicial firmado, que abrange todos os pedidos formulados na exordial. O requerimento satisfaz às exigências legais. Com isso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. E, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c. art. 354, ambos do CPC. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Após, dê-se baixa definitiva do presente, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.