Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004746-90.2025.8.26.0477/SP
AUTOR : BIANCA ALVES DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A) : BIANCA ALVES DA SILVA FERREIRA (OAB SP442285)
RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
SENTENÇA
Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes nos eventos 18 e 31, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de arquivamento. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.