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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000050-72.2026.8.26.0565

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
0000050-72.2026.8.26.0565

Ementa

Processo 0000050-72.2026.8.26.0565 (processo principal 1002957-37.2025.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.B.S. - R.N.R.S.J. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Considerando o primeiro parágrafo da decisão de pág. 17, comprove a executada o pagamento da taxa judiciária (2% sobre o valor do débito), nos termos do art. 4º, inc. IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as alterações da Lei nº 17.785/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo e na ausência de pagamento, expeça-se certidão.Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se o necessário para levantamento de eventuais penhoras e baixa de constrições efetivadas no curso da execução, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000050-72.2026.8.26.0565 (processo principal 1002957-37.2025.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.B.S. - R.N.R.S.J. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Considerando o primeiro parágrafo da decisão de pág. 17, comprove a executada o pagamento da taxa judiciária (2% sobre o valor do débito), nos termos do art. 4º, inc. IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as alterações da Lei nº 17.785/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo e na ausência de pagamento, expeça-se certidão.Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se o necessário para levantamento de eventuais penhoras e baixa de constrições efetivadas no curso da execução, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV: ANDRESSA FERREIRA RAELE VALE (OAB 317286/SP), ANDREZA SOBREIRA UEMA OLIVEIRA (OAB 461551/SP)