Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal. CONDENO o réu ARNILDO DA SILVA MARQUES como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, para que cumpra pena privativa de liberdade de 001 (um) ano, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime fechado e pague 82 (oitenta e dois) dias-multa, cada qual no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo nacional vigente em 31/10/2025. RECOMENDO o réu na prisão em que se encontra, eis que assim permaneceu durante a instrução processual e os pressupostos que determinaram a decretação da prisão preventiva subsistem. Após o trânsito em julgado: 1. Providencie-se o cálculo das custas processuais e da pena de multa; 2. Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Custas na forma da lei. - ADV: MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP)