Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
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Processo 1028451-81.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilmar Gonçalves dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS RENATO LIRA BUOSI (OAB 262589/SP)