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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1028451-81.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
1028451-81.2025.8.26.0506

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1028451-81.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilmar Gonçalves dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS RENATO LIRA BUOSI (OAB 262589/SP)