Ementa
Processo 1004986-92.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Violetas - Grupo ADN S/A e outro - Vistos. Com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Condomínio Residencial Parque das Violetas em face de Grupo ADN S/A. Não há interesse recursal, ante o atendimento da pretensão (art. 1000 do CPC) e o trânsito em julgado desta sentença já ocorreu de imediato e assim fica declarado, não dependendo de certidão específica. Arquivem-se os autos.