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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Curatela 1004333-59.2020.8.26.0007

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
1004333-59.2020.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial da parte interditanda: - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1004333-59.2020.8.26.0007 - Curatela - Nomeação - J.S.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial da parte interditanda: - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)