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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002023-65.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
0002023-65.2026.8.26.0564

Ementa

Processo 0002023-65.2026.8.26.0564 (processo principal 1007857-66.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruna Micaelle Nascimento de Carvalho - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. P. 14: diante da concordância da exequente com o depósito efetuado pelo executado em p. 08, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário de p. 15. Em razão da satisfação da execução, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei 11.608/2003, e por força do art. 1.098 e parágrafos, das NSCGJ, intime-se o executado, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(a)(s), pelo DJE, para que proceda(m) ao recolhimento das Custas finais ao Estado e eventuais custas remanescentes, no prazo de 15 dias. Se inerte, proceda-se à inscrição da parte na dívida ativa estadual. Em caso de eventual recolhimento POSTERIOR à inscrição na dívida ativa, para fins de baixa na CDA, DEVERÁ ser efetuado diretamente no Site do Contribuinte - Governo do Estado de São Paulo, no item "Emitir GARE/DARE de liquidação", informando-se o número da CDA, em que será gerada guia DARE com código 231-8. A informação acerca de inscrição efetivada e o respectivo número da CDA constará da movimentação do processo no ESAJ. Se processo com segredo de justiça, poderá a parte solicitar senha para acesso aos autos e consulta. Para informações mais detalhadas, segue link de acesso ao manual do contribuinte https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0002023-65.2026.8.26.0564 (processo principal 1007857-66.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruna Micaelle Nascimento de Carvalho - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. P. 14: diante da concordância da exequente com o depósito efetuado pelo executado em p. 08, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário de p. 15. Em razão da satisfação da execução, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei 11.608/2003, e por força do art. 1.098 e parágrafos, das NSCGJ, intime-se o executado, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(a)(s), pelo DJE, para que proceda(m) ao recolhimento das Custas finais ao Estado e eventuais custas remanescentes, no prazo de 15 dias. Se inerte, proceda-se à inscrição da parte na dívida ativa estadual. Em caso de eventual recolhimento POSTERIOR à inscrição na dívida ativa, para fins de baixa na CDA, DEVERÁ ser efetuado diretamente no Site do Contribuinte - Governo do Estado de São Paulo, no item "Emitir GARE/DARE de liquidação", informando-se o número da CDA, em que será gerada guia DARE com código 231-8. A informação acerca de inscrição efetivada e o respectivo número da CDA constará da movimentação do processo no ESAJ. Se processo com segredo de justiça, poderá a parte solicitar senha para acesso aos autos e consulta. Para informações mais detalhadas, segue link de acesso ao manual do contribuinte https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. - ADV: ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB 483231/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)