Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001493-20.2026.8.26.0361/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : ELIANA ESTEVÃO (OAB SP161394)
ADVOGADO(A) : ROBERTO STOCCO (OAB SP169295)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência retro formulado (evento 7, PET1), em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Intime-se o autor ao pagamento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias.